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Atendimento para MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Neste regime, o profissional precisa atender as seguintes condições:

  • Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O Microempreendedor não é obrigado a contratar um contador, ou manter a contabilidade formal. Mas sem contabilidade, o MEI será tributado em até 27,5% sobre todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. O contador pode ser um grande parceiro de negócios do MEI, contribuindo com as melhores práticas financeiras e contábeis, tais como:

  • Orientações sobre o pagamento mensal da DAS e da emissão do relatório anual;
  • Orientações sobre a migração para o Simples Nacional, após o faturamento ultrapassar o limite para o MEI;
  • Não correr riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e sofrer penalizações;
  • Otimização tributária, não correndo risco de pagar maior percentual de imposto de renda

Deseja saber mais sobre o MEI? Consulte o Portal do Empreendedor.