Auditoria e Perícia Contábil
Ambas focam em fazer análise profunda das questões contábeis e do patrimônio das entidades. Entretanto, é necessário distinguir os dois campos de atuação, com isso identificar as diferenças e os impactos de cada uma delas.
A auditoria contábil foca na análise dos registros financeiros de uma organização. O objetivo é examinar com profundidade todos os documentos financeiros e fiscais, a fim de aferir a precisão dessas informações e se elas estão seguindo os padrões, regras determinadas pelos órgãos regulamentadores ou em conformidade com as leis vigentes.
Embora apresente similaridades com as atividades de auditoria, a perícia contábil tem um perfil menos analítico e mais direcionado na solução de problemas.
Durante seu trabalho, o perito contábil também faz uma grande análise da situação financeira e contábil da instituição, porém, o foco é em desvendar inconsistências informacionais e encontrar procedimentos que estão fora dos padrões técnicos.
E outro ponto importante: geralmente a atuação de um perito está ligado às ocorrências de irregularidades que foram constatadas e estão sob análise judicial. O trabalho do perito costuma ser requisitado pela Justiça para dar vereditos em processos e inquéritos de improbidade fiscal.
Existem algumas normas técnicas que regulamentam as duas profissões, e que são do interesse dos profissionais da contabilidade que desejam se especializar nestes segmentos.
Citamos aqui as seguintes resoluções:
- Resolução CFC 820/97: Contém as normas da auditoria independente;
- Resolução CFC 821/97: Normas profissionais do auditor independente;
- Resolução CFC 858/99: Aborda a perícia contábil;
- Resolução 857/99: Normas profissionais do perito contábil.